Tarcísio, bom dia!
Com relação as suas indagações segue respostas a seguir:
1) O Ministério da Cultura irá elaborar o modelo do PAAR. Nele deverão constar as informações sobre como o recurso será utilizado após a realização das escutas públicas. Caso o documento tenha alguma alteração em relação ao plano cadastrado na Transferegov, o ente não precisará solicitar autorização prévia do MinC, mas deve atentar a respeitar os preceitos da PNAB.
2) O ente deverá iniciar as escutas públicas junto à sociedade civil e agentes culturais locais para pactuar o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR). Somente após as escutas deverá iniciar o uso do recurso.
3) Em referência ao Programa Cultura Viva, sugerimos que encaminhe sua dúvida para um dos responsaveis abaixo:
João Paulo Pontes e Silva
Diretoria da Política Nacional de Cultura Viva
Telefone(s) : (61) 2024-2925
E-mail : joao.pontes@cultura.gov.br
Rodrigo Oliveira de Castro Dias
Coordenador-Geral de Articulação da Cultura Viva
Telefone(s) : (61) 2024-2982
E-mail : rodrigo.dias@cultura.gov.br
Iara da Costa Zannon
Coordenador-Geral de Parcerias da Cultura Viva
Telefone(s) : (61) 2024-2804
E-mail : iara.zannon@cultura.gov.br
Todos os campos são obrigatórios - O e-mail não será exibido em seu comentário